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20/12/2022 - Alienação Fiduciária. Devedor – notificação – leilão público. Obrigatoriedade.
TJAM. Primeira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0618381-55.2019.8.04.0001, Comarca de Manaus, Relator Des. Paulo César Caminha e Lima, julgada e publicada em 07/12/2022.
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23/06/2015 - STJ: Alienação fiduciária. Débito – quitação após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel depois da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, uma vez que o vínculo entre as partes se encerra pela alienação em leilão público, após a lavratura do auto de arrematação.
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16/09/2011 - Imóvel de R$ 300 mil é leiloado no Fórum do Calhau (MA)
Leiloeiro ressaltou a importância do apoio oferecido pelo Tribunal de Justiça, pela Corregedoria Geral da Justiça e pelo Fórum na divulgação do ato público
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